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Donativos e impostos

Os seus recibos fiscais,

no formato certo.

Receber um donativo muitos sabem fazer. Produzir o documento que a administração espera, segundo o direito do país onde vive a sua igreja, é outra coisa. Escolhe o seu país na inscrição: a Qeewee retira daí os seus recibos, as suas declarações e os seus prazos de conservação.

Onze países

O documento que a

administração espera.

Suíça

Certificado de donativos (Suíça)

A dedutibilidade não depende do donativo, mas da base de isenção da sua organização. A Qeewee lê-a na sua rede e só escreve a frase de dedução se o artigo 33a LIFD o permitir. Uma isenção puramente de culto não a concede: o modelo não promete então nada.

França

Recibo Cerfa n.° 11580*05

Artigos 200, 238 bis e 978 do Código geral dos impostos, com a casa correspondente à natureza do seu organismo. A isso junta-se o resumo do artigo 222 bis: dois números, nunca uma lista nominativa, porque é exatamente o que a administração pede.

Alemanha

Sammelbestätigung

O recibo anual agrupado na aceção do § 10b EStG, com a declaração exigida pelo BMF: não foi emitida qualquer outra certificação para os donativos que contém. Sem ela, um doador poderia acumular o agrupado e os individuais.

Áustria

Spendenbestätigung

§ 4a EStG. A dedução passa pela transmissão eletrónica ao Finanzamt, que exige nome, apelido e data de nascimento: o modelo lembra-o ao doador em vez de o deixar descobrir a recusa.

Bélgica

Declaração de liberalidades

Um perfil de declaração próprio, ao lado da Áustria, da Espanha e de Portugal. A agregação faz-se por contribuinte, e um caso não coberto é recusado em vez de atribuído ao acaso.

Países Baixos

Jaaroverzicht van giften

O resumo anual com a menção ANBI. E a periodieke gift, esse compromisso escrito de cinco anos, tratada como um compromisso jurídico e não como um meio de pagamento: os seus termos ficam fixados a partir da segunda assinatura.

Luxemburgo

Certificat de dons

Artigo 112 LIR. Os donativos só são dedutíveis se a sua organização for reconhecida de utilidade pública por decreto grão-ducal. Sem esse reconhecimento, o certificado não o pretende.

Itália

Attestazione di erogazione liberale

Artigos 15 e 100 do TUIR, e artigo 83 do decreto 117/2017 para as entidades do Terzo Settore. O modelo lembra que apenas os pagamentos rastreáveis dão direito à dedução.

Espanha

Certificado de donativos

Ley 49/2002. O certificado indica a inclusão da entidade no regime e o carácter irrevogável do donativo, e acompanha o modelo 182 que apresenta.

Portugal

Recibo de donativo e Modelo 25

Estatuto dos Benefícios Fiscais. O Modelo 25 sai com o seu código de donativo, definido na sua rede. O mecenato religioso é o valor por omissão, porque é o caso das igrejas.

Reino Unido

Donation receipt e Gift Aid

A menção Gift Aid lembra ao doador que deve avisá-lo se deixar de pagar impostos suficientes, e a da taxa superior encaminha-o para a sua Self Assessment. Nenhuma linha Gift Aid é produzida sem declaração válida.

Os nossos limites

O que a Qeewee

se recusa a fazer.

  • O programa prepara, não certifica. Os documentos saem prontos a assinar e a entregar; o que entrega continua a ser da sua responsabilidade, e da sua administração aceitá-lo.
  • Um recibo nunca promete uma dedução que a lei não dá. Na Suíça, uma igreja isenta para fins de culto não torna os donativos dedutíveis: o certificado di-lo, em vez de deixar acreditar no contrário.
  • A França não pede qualquer lista nominativa. O artigo 222 bis espera dois números. O quadro nominativo existe, mas como documento de trabalho: não se entrega.
  • Nenhuma linha Gift Aid sem declaração válida. Um montante reclamado indevidamente é devolvido, com penalizações.
  • Um donativo não se apaga. Cada correção é registada, a própria base de dados recusa os lançamentos incoerentes, e uma soma em várias moedas nunca é apresentada como um único número.
Receber

Os meios de pagamento

daqui.

  • Duas plataformas à escolha, Stripe e Payrexx, com os meios de pagamento daqui: cartões, TWINT, débito direto SEPA e a QR-fatura suíça para quem prefere o seu e-banking.
  • Donativos pontuais e regulares, a partir de uma página pública ou do espaço do membro, que descarrega depois os seus próprios recibos.
  • O doador pode suportar os encargos se o desejar. A sua igreja recebe então o montante integral.
  • A data do pagamento vem do prestador, não do momento em que o lançamento chega até nós. Um donativo pago a 31 de dezembro permanece no exercício em que foi pago, mesmo que a confirmação chegue a 2 de janeiro.
  • Uma pessoa, um único processo de doador. Os processos juntam-se na leitura, sem nunca se fundirem na base de dados: um acordo de cinco anos não se perde num agrupamento.

Nenhuma comissão sobre os seus donativos.

Vivemos da subscrição, não de uma percentagem sobre a generosidade da sua igreja. Os donativos vão diretamente para a conta da sua organização, no seu próprio prestador de pagamento, com os encargos dele e nada mais.

O país escolhe-se na inscrição, e comanda tudo o resto: os seus recibos, as suas declarações, o seu registo de tratamentos e os seus prazos de conservação. Trinta dias para o experimentar, sem cartão.